1º SECMASC
Acontece dias 18 e 19 de agosto deste ano, em Florianópolis, no auditório do CRC, o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC). O tema central será os 15 anos de consolidação da Arbitragem no Brasil (Lei 9307/96). Serão dois dias voltados para discutir os meios adequados para resolução de controvérsias e litígios nas mais diversas áreas: judiciário, contábil, empresarial, educação, psicologia, entre outras. A Mediação e Arbitragem obtém cada vez mais aceitação da sociedade pelas vantagens que oferece: celeridade, economia e flexibilidade, frente às técnicas e procedimentos de legislação contemporânea. Informações: www.fecema.org.br ou (48) 3222-0770.
CONCILIAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região inaugurou em Blumenau, o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Interior de Santa Catarina. O objetivo dessas unidades é promover a solução consensual dos litígios (antes do início do processo) e prestar atendimento e orientação ao público. As primeiras tentativas de acordo envolvem processos de cobranças de dívidas com o Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Em Santa Catarina, unidades semelhantes serão instaladas em Chapecó, Criciúma e Joinville.
TRABALHISTA
Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, projeto que cria a certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento será exigido para participação de empresas em licitações e não será concedido a inadimplentes com sentença trabalhista já transitada em julgado.
BENEFÍCIO POR IDADE
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) facilitou a concessão da aposentadoria por idade para os segurados que completaram, antes de 2010, a idade mínima para pedir o benefício (65 anos: homens e 60 anos: mulheres). Segundo o tribunal, o segurado que se filiou ao INSS antes de 1991 e que, quando completou a idade mínima, não tinha o tempo de contribuição exigido para o benefício, não perde o direito de se aposentar com menos anos de pagamento. O julgamento é de abril deste ano. Até 1991, eram necessários apenas cinco anos de contribuição para ter a aposentadoria por idade. O tempo foi aumentando aos poucos, até chegar a 15 anos em 2011.
REDUÇÃO DE SALÁRIOS
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou a ampliação de jornada de um trabalhador dos Correios que não teve, em contrapartida, aumento salarial. Os ministros entenderam que o princípio da proteção do emprego deveria prevalecer. Com o fim da função de operador telegráfico, o trabalhador passou a atuar como atendente comercial. Sua jornada passou de seis para oito horas, sem reajuste salarial. A decisão do TST, a primeira neste sentido, também abre precedente para que empresas possam justificar redução salarial em situações especiais, como de crise financeira.
TEMPO ESPECIAL
Quem se aposentou por tempo de contribuição e não obteve na hora da aposentadoria o reconhecimento de uma atividade insalubre tem direito à revisão do benefício. Isso porque a atividade insalubre garante um período maior de tempo de contribuição na contagem da aposentadoria, diminuindo o desconto do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios de quem se aposenta jovem. Um segurado homem, por exemplo, que se aposentou em janeiro de 2009 com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, poderá conseguir um ganho mensal no benefício de 12% se incluir mais quatro anos no seu tempo de contribuição, por conta da atividade especial.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Quem se aposentou de maneira proporcional entre 1988 e 2003 também pode receber a revisão pelo teto, mas é preciso verificar na carta de concessão se a média salarial foi limitada ao teto. Não é pelo valor final do benefício que o segurado saberá se vai receber a grana do INSS. Além disso, o segurado deve ter contribuído com valores próximos ao teto antes de solicitar a aposentadoria. Quem se aposentou de forma proporcional obteve um desconto no cálculo do benefício, que variava de acordo com o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, o INSS primeiro limitou a média salarial ao teto e, depois, ainda aplicou o desconto de até 30% da aposentadoria proporcional, o que reduziu ainda mais o benefício.
IMPOSTO SOBRE ATRASADOS
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento sobre o Imposto de Renda cobrado sobre atrasados do INSS ou de ações trabalhistas. Até 2010, a Receita cobrava o IR sobre o valor total recebido. Após essa data, a cobrança do imposto passou a considerar o que o trabalhador ou o aposentado recebe, com a correção, por mês, o que diminui o IR. O STF irá decidir se a Receita terá de devolver o que cobrou a mais antes de 2010. A relatora do processo defendeu que o governo seguiu a lei e, portanto, a cobrança maior é constitucional até o ano passado. Outros ministros discordaram e o julgamento foi adiado. O entendimento do STF deverá ser seguido pelos juízes.
TEMPO MAIOR
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do último dia 10 de maio, aumentou a contagem de tempo especial para os trabalhadores que exerceram uma atividade que oferece riscos à saúde. O tribunal reconheceu uma tabela do INSS com índices que variam de 1,4 a 2,33 que são multiplicados pelo tempo de contribuição e usados no cálculo da aposentadoria. O INSS brigava na Justiça para fixar esse índice em 1,2. A Previdência não pode mais recorrer da decisão. A medida beneficia quem não consegue o reconhecimento do tempo adicional no posto e os segurados que têm ação pedindo a contagem maior.
INSS FAZ ACORDOS
Em mutirão realizado no Juizado Especial Federal de São Paulo, a Previdência propôs acordo para pagar a revisão pelo teto para cerca de 200 segurados. A proposta do INSS é pagar, em até 60 dias, 80% do valor dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos). O aumento mensal no benefício ocorrerá em até 15 dias. Essa revisão já é reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pode beneficiar os aposentados entre 1988 e 2003 que tiveram o benefício limitado ao teto na época da concessão.
AÇÕES TRABALHISTAS
A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em um pacote de medidas que abrange mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o País e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa. Até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa na folga.

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